REGULAMENTO DO PRÊMIO MIL HISTÓRIAS
1. DA ORGANIZAÇÃO E DO OBJETO
1.1. O Prêmio Mil Histórias – 1ª Edição, doravante denominado simplesmente “Prêmio”, é promovido pela EDITORA MIL HISTÓRIAS, doravante denominada simplesmente “EDITORA”.
1.2. O Prêmio tem por finalidade promover a publicação, valorização e descoberta de novos autores e obras literárias, mediante avaliação editorial e seleção das obras que apresentarem maior destaque segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento.
1.3. O Prêmio será realizado nas categorias:
I – Romance;
II – Dark Romance;
III – Romantasia;
IV – Fora da Caixa.
1.4. A participação no Prêmio está vinculada à contratação de uma das modalidades de publicação editorial disponibilizadas pela EDITORA, conforme instrumento contratual próprio.
1.5. O presente Regulamento disciplina exclusivamente as condições de participação, avaliação, seleção, classificação, premiação e demais regras do Prêmio, não substituindo o contrato de edição e comercialização celebrado entre a EDITORA e o participante.
1.6. O participante que aderir ao Prêmio declara ter lido integralmente este Regulamento, o contrato editorial aplicável à modalidade escolhida e demais documentos disponibilizados pela EDITORA, comprometendo-se a observá-los.
2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
2. DA NATUREZA DO PRÊMIO
O Prêmio Mil Histórias é uma iniciativa editorial promovida pela EDITORA MIL HISTÓRIAS, destinada à descoberta, seleção, valorização e publicação de novos talentos e obras literárias nas categorias previstas neste Regulamento.
A participação no Prêmio está vinculada à contratação de uma das modalidades de publicação disponibilizadas pela Editora, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento e no respectivo contrato editorial.
O Prêmio possui caráter editorial e cultural, tendo como finalidade proporcionar aos participantes a oportunidade de publicação de suas obras e, adicionalmente, concorrer à premiação prevista para os trabalhos selecionados como vencedores.
A participação no Prêmio não implica promessa, garantia ou obrigação de obtenção de determinado número de vendas, leitores, divulgação, alcance, contratação posterior ou resultado comercial, sendo a avaliação das obras realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
A realização do Prêmio observará a legislação brasileira aplicável à sua modalidade, bem como as normas relativas a direitos autorais, proteção de dados pessoais, relações contratuais e demais disposições pertinentes.
Caso a legislação ou órgão competente determine a necessidade de autorização, registro, adequação ou procedimento específico para a realização da premiação, a Editora adotará as providências necessárias antes do início da modalidade que estiver sujeita a tal exigência.
3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de participação terá início em data divulgada oficialmente pela EDITORA e permanecerá aberto até 01 de Novembro de 2026, às 23h59min59s, horário oficial de Brasília.
3.2. O envio da obra deverá ser realizado exclusivamente pelo canal oficial indicado pela EDITORA.
3.3. A EDITORA poderá estabelecer etapas intermediárias de recebimento de documentos, contratação, pagamento, envio do original e confirmação da participação, desde que previamente informadas aos interessados.
3.4. Obras ou documentos enviados após o encerramento do período de participação não serão considerados, salvo hipótese de prorrogação formalmente divulgada pela EDITORA e juridicamente permitida.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, que sejam autoras ou legítimas titulares dos direitos necessários sobre a obra apresentada.
4.2. A participação será individual.
4.3. Será permitida a participação do mesmo participante com diferentes obras ou em diferentes categorias.
4.4. Poderão participar autores que utilizem nome artístico ou pseudônimo, desde que forneçam à EDITORA seus dados civis verdadeiros para fins contratuais, fiscais, administrativos e legais.
4.5. Não poderão participar:
I – empregados diretamente envolvidos na organização ou avaliação do Prêmio;
II – pessoas que tenham participação direta na tomada de decisão sobre os vencedores;
III – familiares em linha reta ou colateral até o grau estabelecido pela legislação aplicável dos responsáveis diretamente envolvidos na avaliação, quando caracterizado conflito de interesses;
IV – pessoas que tenham sua participação expressamente vedada por determinação legal ou administrativa.
5. DAS CATEGORIAS
5.1. ROMANCE
Serão admitidas obras cuja narrativa tenha como elemento central relações amorosas e afetivas, incluindo, entre outras possibilidades:
a) romance contemporâneo;
b) comédia romântica;
c) romance de época;
d) new adult;
e) romance nacional;
f) romance LGBTQIA+;
g) romance esportivo;
h) romance de desenvolvimento pessoal ou familiar que tenha a relação amorosa como eixo narrativo.
5.2. DARK ROMANCE
Serão admitidas obras de romance com abordagem sombria, intensa ou moralmente complexa, podendo envolver, entre outras possibilidades:
a) máfia;
b) obsessão;
c) relações de poder;
d) anti-heróis;
e) crime;
f) suspense associado ao romance;
g) relações psicológica ou emocionalmente intensas.
A classificação da obra deverá respeitar a legislação brasileira e as normas aplicáveis à proteção de crianças e adolescentes.
5.3. ROMANTASIA
Serão admitidas obras que combinem romance e elementos de fantasia, incluindo:
a) fantasia urbana;
b) fantasia épica;
c) fantasia sombria;
d) mundos mágicos;
e) mitologia;
f) criaturas sobrenaturais;
g) reinos e sociedades fictícias;
h) magia e elementos fantásticos autorais.
5.4. FORA DA CAIXA
Categoria destinada a obras que não se enquadrem predominantemente nas categorias anteriores.
Poderão ser apresentadas, entre outras:
a) thriller;
b) suspense;
c) mistério;
d) terror;
e) horror;
f) ficção científica;
g) ficção especulativa;
h) fantasia sem romance predominante;
i) outras narrativas ficcionais de natureza literária.
5.5. A EDITORA poderá alterar a categoria inicialmente indicada pelo participante quando entender que a obra se enquadra de maneira mais adequada em outra categoria, desde que isso não prejudique o participante e seja realizado antes da avaliação final.
6. DOS REQUISITOS DA OBRA
6.1. A obra deverá:
I – estar concluída no momento do envio estabelecido pela editora;
II – ser apresentada em arquivo digital no formato solicitado pela EDITORA;
III – possuir título definido;
IV – ser de autoria ou legítima titularidade do participante;
V – enquadrar-se em uma das categorias do Prêmio;
VI – observar os limites de extensão eventualmente estabelecidos pela EDITORA;
VII – não violar direitos autorais, direitos de personalidade, marcas ou quaisquer outros direitos de terceiros.
6.2. Obras incompletas poderão ser recusadas para participação.
6.3. A EDITORA poderá solicitar correções ou documentos complementares antes da confirmação definitiva da participação.
6.4. A participação não será considerada confirmada enquanto não forem cumpridos todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento e no contrato editorial correspondente.
7. DA ORIGINALIDADE E DA RESPONSABILIDADE PELA OBRA
7.1. O participante declara, sob sua responsabilidade, que a obra apresentada é original ou que possui todos os direitos e autorizações necessários para sua utilização, publicação e exploração.
7.2. O participante será integralmente responsável por qualquer reclamação, reivindicação, notificação ou ação de terceiros relacionada à autoria, originalidade ou utilização indevida de elementos presentes na obra.
7.3. É expressamente proibida a apresentação de obra:
I – plagiada;
II – total ou parcialmente copiada de obra de terceiro;
III – traduzida, adaptada ou modificada de obra de terceiro sem autorização quando esta for necessária;
IV – contendo personagens, textos, imagens, fotografias, músicas, marcas ou outros elementos protegidos utilizados sem autorização quando necessária;
V – cuja publicação possa violar direitos de terceiros.
7.4. A descoberta de irregularidade poderá resultar na desclassificação imediata do participante.
7.5. Caso a irregularidade seja descoberta após a divulgação do resultado, a EDITORA poderá declarar a desclassificação posterior do participante e adotar as medidas cabíveis, inclusive quanto à retirada de divulgação ou publicação da obra, sem prejuízo das responsabilidades legais do autor.
7.6. A EDITORA não assume responsabilidade pela autoria, originalidade ou licitude do conteúdo apresentado pelo participante.
8. DO USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
8.1. O participante deverá informar à EDITORA, quando solicitado, a utilização de ferramentas de inteligência artificial na criação, tradução, adaptação, revisão ou desenvolvimento da obra.
8.2. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não transfere para a EDITORA qualquer responsabilidade relacionada aos direitos autorais, direitos de terceiros ou licenças eventualmente necessárias.
8.3. O participante permanece integralmente responsável pelo conteúdo apresentado e pelas declarações realizadas sobre sua autoria e titularidade.
8.4. Caso a utilização de inteligência artificial gere dúvida relevante sobre autoria, titularidade ou originalidade da obra, a EDITORA poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais e, conforme o caso, suspender a avaliação até sua regularização.
9. DAS MODALIDADES DE PUBLICAÇÃO
9.1. O participante poderá escolher uma das modalidades disponibilizadas pela EDITORA:
MODALIDADE DIGITAL
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais).
MODALIDADE FÍSICA + DIGITAL
Valor: R$ 900,00 (novecentos reais).
9.2. Os valores acima correspondem às respectivas modalidades editoriais e não constituem pagamento isolado ou taxa destinada exclusivamente à participação na avaliação.
9.3. A participação no Prêmio será vinculada à contratação da modalidade editorial escolhida, observadas as condições deste Regulamento e do contrato correspondente.
9.4. Os serviços, produtos, formatos, quantidades, etapas editoriais, exemplares físicos, distribuição, publicação digital, ISBN, capa, diagramação, revisão e demais itens incluídos em cada modalidade serão aqueles expressamente descritos no contrato editorial celebrado entre as partes.
9.5. O presente Regulamento não altera, amplia ou substitui as obrigações previstas no contrato editorial.
10. DO CONTRATO EDITORIAL
10.1. A contratação da publicação será formalizada por instrumento próprio.
10.2. O participante deverá ler integralmente o contrato antes de sua assinatura.
10.3. A assinatura do contrato editorial não significa garantia de classificação entre os vencedores do Prêmio.
10.4. Da mesma forma, a participação no Prêmio não implica promessa ou garantia de premiação.
10.5. Os direitos autorais patrimoniais e as respectivas licenças de exploração da obra serão regidos exclusivamente pelo contrato editorial.
10.6. Nenhuma disposição deste Regulamento será interpretada como cessão geral, definitiva ou irrestrita de direitos autorais que não esteja expressamente prevista em instrumento contratual válido.
11. DA AVALIAÇÃO
11.1. As obras serão avaliadas por comissão definida pela EDITORA, observados os critérios previstos neste Regulamento.
11.2. A avaliação será realizada exclusivamente com base nas obras e nos critérios estabelecidos, não sendo permitido favorecimento em razão de número de seguidores, popularidade, quantidade de vendas, relacionamento pessoal ou qualquer outra circunstância estranha à qualidade da obra, salvo critérios objetivos expressamente previstos.
11.3. Serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – originalidade e criatividade;
II – construção narrativa;
III – desenvolvimento da trama;
IV – construção e desenvolvimento dos personagens;
V – qualidade da escrita;
VI – coerência interna;
VII – ritmo e capacidade de envolvimento do leitor;
VIII – adequação à categoria escolhida;
IX – potencial editorial.
11.4. A EDITORA poderá estabelecer pesos específicos para cada critério em documento interno de avaliação, desde que definidos antes do início da avaliação das obras.
11.5. Os avaliadores deverão declarar eventual conflito de interesses relacionado a participante ou obra avaliada.
12. DA COMISSÃO AVALIADORA
12.1. A comissão avaliadora poderá ser composta por profissionais da área editorial, literatura, revisão, preparação, crítica literária ou outros profissionais convidados pela EDITORA.
12.2. A composição da comissão poderá ser divulgada pela EDITORA, integral ou parcialmente, conforme a estratégia do Prêmio e as normas legais aplicáveis.
12.3. A identidade dos avaliadores poderá ser preservada durante as etapas de avaliação para garantir independência e evitar interferências externas.
12.4. Nenhum avaliador poderá participar da avaliação de obra em relação à qual possua conflito de interesses relevante.
13. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
13.1. O Prêmio poderá compreender as seguintes etapas:
I – recebimento e validação das inscrições;
II – triagem das obras;
III – seleção de semifinalistas;
IV – seleção de finalistas;
V – avaliação final;
VI – classificação dos vencedores.
13.2. O número de semifinalistas e finalistas será divulgado pela EDITORA antes ou durante a respectiva etapa.
13.3. A alteração do número de participantes em determinada etapa não dará direito automático à premiação ou classificação.
14. DOS FINALISTAS
14.1. Os finalistas serão divulgados nos canais oficiais da EDITORA.
14.2. A divulgação poderá conter:
I – nome ou pseudônimo do autor;
II – título da obra;
III – categoria;
IV – capa, quando existente;
V – fotografia do autor, caso autorizada;
VI – informações biográficas fornecidas pelo participante;
VII – pequeno trecho da obra, nos limites legalmente permitidos e das autorizações concedidas.
14.3. A divulgação como semifinalista ou finalista não constitui promessa de premiação.
15. DOS VENCEDORES
15.1. Serão classificados, em ordem de colocação:
🥇 1º lugar;
🥈 2º lugar;
🥉 3º lugar.
15.2. Os vencedores serão definidos segundo os critérios de avaliação estabelecidos neste Regulamento e conforme o procedimento jurídico-administrativo aplicável ao Prêmio.
15.3. A decisão deverá ser registrada documentalmente pela organização.
16. DA PREMIAÇÃO
16.1. A premiação inicialmente prevista para a primeira edição é:
1º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3º lugar – R$ 1.000,00 (mil reais).
16.2. O valor total inicialmente previsto para a premiação é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
16.3. A forma jurídica de entrega dos prêmios, sua natureza, eventual tributação, documentação necessária e demais condições observarão a legislação aplicável e, quando exigível, o ato autorizativo expedido pela autoridade competente.
16.4. Caso a legislação ou o órgão competente determine modalidade diversa de premiação, a EDITORA adotará a forma legalmente admitida, preservando, sempre que juridicamente possível, a finalidade econômica e o valor da premiação divulgada.
16.5. O recebimento do prêmio dependerá da confirmação da identidade, regularidade documental e cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento.
16.6. Eventuais tributos ou retenções legalmente incidentes sobre a premiação serão tratados na forma da legislação vigente.
16.7. O prêmio não poderá ser transferido a terceiros, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação aplicável.
17. DO EMPATE
17.1. Na hipótese de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação em originalidade e criatividade;
II – maior pontuação em construção narrativa;
III – maior pontuação em personagens;
IV – maior pontuação em qualidade da escrita;
V – nova avaliação pela comissão julgadora, caso o empate persista.
17.2. Caso o empate persista após a aplicação dos critérios previstos, será adotado o procedimento de desempate estabelecido pela comissão e, quando aplicável, pelo regulamento ou autorização administrativa da promoção.
18. DA DESCLASSIFICAÇÃO
18.1. O participante poderá ser desclassificado nas seguintes hipóteses:
I – apresentação de informações falsas;
II – apresentação de documentação falsa ou irregular;
III – plágio ou violação de direitos autorais;
IV – violação de direitos de terceiros;
V – descumprimento deste Regulamento;
VI – descumprimento das condições do contrato editorial quando expressamente relacionado à manutenção da participação;
VII – envio fora do prazo;
VIII – apresentação de obra incompleta quando isso for vedado pelo Regulamento;
IX – participação múltipla em desacordo com as regras;
X – tentativa de fraude ou manipulação da avaliação;
XI – interferência indevida no processo de seleção;
XII – qualquer outra conduta expressamente prevista neste Regulamento como causa de desclassificação.
18.2. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase, inclusive após a divulgação dos resultados, quando a irregularidade somente puder ser constatada posteriormente.
18.3. Caso o vencedor seja desclassificado após a divulgação do resultado, sua posição poderá ser atribuída ao próximo participante elegível, observadas as regras aplicáveis e a legislação pertinente.
19. DA DESISTÊNCIA
19.1. O participante poderá solicitar sua desistência mediante comunicação formal à EDITORA.
19.2. A desistência da participação no Prêmio não produzirá automaticamente o cancelamento do contrato editorial, devendo eventual cancelamento da publicação observar as disposições contratuais e legais aplicáveis.
19.3. Da mesma forma, eventual cancelamento do contrato editorial não produzirá automaticamente efeitos idênticos à desistência do Prêmio, devendo ser analisadas as condições estabelecidas no presente Regulamento e no contrato.
19.4. Valores eventualmente pagos serão tratados conforme a natureza da contratação, estágio de execução, legislação aplicável e disposições do contrato editorial.
20. DA PUBLICAÇÃO DA OBRA
20.1. A contratação da publicação não dependerá da classificação entre os vencedores, desde que o participante cumpra as condições previstas no contrato editorial.
20.2. O participante compreende que:
a publicação é a contratação editorial; a premiação é uma consequência eventual da classificação no Prêmio.
20.3. A participação no Prêmio não garante classificação, divulgação especial, venda de exemplares, número mínimo de leitores ou resultado comercial da obra.
21. DOS DIREITOS AUTORAIS
21.1. Os direitos autorais permanecem pertencentes ao autor, observadas as cessões, licenças e autorizações expressamente estabelecidas no contrato editorial.
21.2. A Lei nº 9.610/1998 reconhece ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou e estabelece que os negócios jurídicos relativos a direitos autorais devem ser interpretados restritivamente.
21.3. O participante não transfere à EDITORA, pelo simples fato de participar do Prêmio, direitos que não estejam expressamente previstos em contrato.
21.4. A inscrição no Prêmio não impede o autor de exercer seus direitos naquilo que não tenha sido objeto de cessão ou licença contratual.
22. DA DIVULGAÇÃO DOS AUTORES
22.1. O participante autoriza, nos limites necessários à execução do Prêmio, a divulgação de seu nome ou pseudônimo, título da obra, categoria e classificação.
22.2. Autorizações adicionais para utilização de fotografia, imagem, voz, depoimentos, biografia, vídeos ou materiais promocionais serão obtidas nos termos aplicáveis.
22.3. A utilização promocional dos dados e materiais do participante deverá respeitar as autorizações e bases legais aplicáveis.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. A EDITORA realizará o tratamento dos dados pessoais dos participantes de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
23.2. Poderão ser tratados dados necessários para:
I – identificação do participante;
II – formalização e execução do contrato editorial;
III – participação no Prêmio;
IV – comunicação com o participante;
V – cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
VI – apuração e entrega da premiação;
VII – exercício regular de direitos.
23.3. O tratamento de dados para fins de execução contratual, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos será realizado nas respectivas bases legais previstas na LGPD.
23.4. Autorizações para comunicação promocional e marketing, quando necessárias, serão tratadas separadamente da adesão ao Prêmio.
23.5. A EDITORA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou tratamento inadequado, nos termos da LGPD.
24. DA CONFIDENCIALIDADE DAS OBRAS
24.1. A EDITORA compromete-se a tratar os originais recebidos para avaliação com confidencialidade, ressalvadas as situações necessárias à execução do Prêmio, avaliação, publicação contratada, cumprimento de obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
24.2. O envio da obra não autoriza terceiros a utilizar, reproduzir, publicar ou explorar economicamente o conteúdo.
24.3. A EDITORA poderá compartilhar a obra com profissionais diretamente envolvidos na avaliação ou produção editorial, quando necessário à execução do projeto, sempre observados os deveres de confidencialidade.
25. DA UTILIZAÇÃO DE TRECHOS DAS OBRAS
25.1. Para divulgação dos finalistas e vencedores, poderão ser utilizados pequenos trechos das obras, desde que exista base legal ou autorização necessária para a utilização.
25.2. A utilização de trechos para divulgação não implica cessão integral dos direitos patrimoniais do autor.
26. DA INTEGRIDADE DA OBRA
26.1. A EDITORA respeitará os direitos morais do autor e as condições estabelecidas no contrato editorial.
26.2. Eventuais alterações editoriais, revisão, preparação, adequações de linguagem, diagramação, capa ou outros procedimentos necessários à publicação serão realizados conforme o contrato editorial celebrado com o autor.
27. DOS RECURSOS E CONTESTAÇÕES
27.1. O participante poderá apresentar contestação em relação a eventual irregularidade no processo, observados os prazos e procedimentos definidos pela EDITORA.
27.2. A contestação deverá ser encaminhada pelo canal oficial indicado e apresentar, de maneira objetiva:
I – identificação do participante;
II – etapa contestada;
III – fato questionado;
IV – regra supostamente violada;
V – documentos ou elementos que fundamentem a alegação.
27.3. Não serão considerados recursos baseados exclusivamente em discordância subjetiva com o resultado.
27.4. A decisão sobre recursos será registrada e comunicada ao interessado.
27.5. O procedimento de recurso observará também eventuais regras estabelecidas pela autoridade administrativa responsável pela autorização do Prêmio.
28. DAS REDES SOCIAIS
28.1. Os canais oficiais de divulgação do Prêmio poderão incluir Instagram, TikTok, Facebook, site oficial da EDITORA e outros meios de comunicação utilizados pela organização.
28.2. As plataformas digitais utilizadas para divulgação não são responsáveis pela organização, administração, julgamento ou premiação do Prêmio.
28.3. Caso a promoção comercial seja realizada ou divulgada por meio de redes sociais, serão observadas as exigências específicas aplicáveis, inclusive quanto à forma de participação, confirmação e definição dos contemplados.
29. DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO COMERCIAL
29.1. A participação no Prêmio ou a contratação de publicação não garante:
I – determinado número de vendas;
II – determinado número de leitores;
III – avaliações positivas;
IV – viralização ou alcance específico;
V – participação em eventos;
VI – distribuição em determinado número de estabelecimentos;
VII – contratação futura pela EDITORA;
VIII – qualquer resultado comercial específico.
29.2. A EDITORA realizará as atividades de publicação e divulgação previstas no contrato correspondente, sem garantir resultado econômico específico.
30. DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
30.1. O participante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas.
30.2. O participante responderá perante terceiros por eventuais violações decorrentes do conteúdo da obra ou das informações fornecidas.
30.3. Caso a EDITORA sofra prejuízos decorrentes de declaração falsa, fraude, plágio ou violação de direitos de terceiros atribuível ao participante, serão preservados os direitos da EDITORA de buscar o ressarcimento cabível, observada a legislação aplicável.
31. DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO
31.1. Na hipótese de fato superveniente, determinação de autoridade competente, alteração legislativa ou outra circunstância juridicamente relevante que impossibilite a realização do Prêmio no formato originalmente previsto, a EDITORA adotará as medidas necessárias para adequação, suspensão ou encerramento do projeto, observando a legislação aplicável e os direitos já constituídos.
31.2. Caso a realização do Prêmio dependa de autorização administrativa, sua execução ficará condicionada à obtenção e manutenção dessa autorização.
31.3. A EDITORA não poderá utilizar esta disposição para alterar arbitrariamente os critérios de avaliação ou reduzir premiações já asseguradas em desacordo com a legislação ou eventual autorização administrativa.
32. DA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
32.1. Eventuais alterações deste Regulamento deverão ser formalmente divulgadas pelos canais oficiais da EDITORA.
32.2. Alterações não poderão prejudicar direitos já adquiridos pelos participantes, ressalvadas as hipóteses determinadas por lei ou autoridade competente.
32.3. Caso o Prêmio esteja sujeito à autorização da SPA/MF, qualquer alteração que dependa de aprovação deverá ser submetida previamente à autoridade competente.
33. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
33.1. Os vencedores serão comunicados pelos dados de contato fornecidos no momento da participação.
33.2. O vencedor deverá fornecer os documentos necessários à comprovação de sua identidade e ao recebimento da premiação.
33.3. O pagamento ou entrega do prêmio será realizado dentro do prazo legal ou regulamentar aplicável.
33.4. Caso o vencedor não apresente a documentação necessária dentro do prazo estabelecido, serão adotadas as providências previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
33.5. Quando aplicável, a EDITORA manterá os documentos comprobatórios relativos à entrega da premiação para fins de prestação de contas.
34. DA PUBLICIDADE DOS RESULTADOS
34.1. Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da EDITORA.
34.2. Poderão ser divulgados:
I – nome ou pseudônimo;
II – título da obra;
III – categoria;
IV – colocação;
V – informações autorizadas pelo participante.
34.3. A divulgação observará a legislação de proteção de dados pessoais.
35. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
35.1. A participação no Prêmio, a contratação da publicação ou a relação editorial entre participante e EDITORA não cria vínculo empregatício, societário, associativo, representação comercial ou relação de subordinação entre as partes.
36. DA INDEPENDÊNCIA ENTRE O PRÊMIO E A PUBLICAÇÃO
36.1. O participante reconhece que:
a) a publicação constitui contratação editorial específica;
b) o Prêmio constitui processo de avaliação e seleção;
c) a contratação da publicação não garante vitória;
d) a participação no Prêmio não garante premiação;
e) a eventual vitória não altera automaticamente as demais condições do contrato editorial, salvo benefícios expressamente previstos.
37. DA CIÊNCIA DO PARTICIPANTE
Ao participar do Prêmio, o participante declara que:
I – leu e compreendeu este Regulamento;
II – possui capacidade civil para contratar;
III – é autor ou legítimo titular dos direitos necessários sobre a obra;
IV – as informações fornecidas são verdadeiras;
V – conhece as condições da modalidade editorial contratada;
VI – está ciente dos critérios de avaliação;
VII – está ciente de que a publicação não garante premiação;
VIII – está ciente de que a premiação depende da classificação segundo os critérios estabelecidos;
IX – compromete-se a cumprir este Regulamento;
X – compromete-se a cumprir o contrato editorial correspondente.
38. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
38.1. Este Regulamento será interpretado de acordo com a legislação brasileira.
38.2. Serão observadas, conforme aplicáveis, as normas relativas:
I – aos direitos autorais;
II – à proteção de dados pessoais;
III – às relações contratuais e de consumo, quando incidentes;
IV – à promoção comercial e distribuição gratuita de prêmios, quando aplicáveis;
V – às demais normas pertinentes ao objeto do Prêmio.
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